1. Política de Integridade da Previx
1.1. Objetivo
Esta Política de Integridade estabelece diretrizes para disseminar a conduta ética, prevenir, identificar e combater práticas de fraude, corrupção, suborno, conflito de interesses, favorecimento indevido e demais irregularidades que possam comprometer a reputação, a legalidade e a sustentabilidade das atividades da Previx.
A política se aplica a todos os colaboradores, sócios, administradores, integrantes da alta direção, representantes, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome da Previx ou se relacionem com a empresa.
1.2. Compromisso da Alta Direção
A alta direção da Previx assume compromisso permanente com a integridade, a ética empresarial, a conformidade legal e a prevenção de atos ilícitos. Esse compromisso deve ser demonstrado por meio de decisões, orientações, controles internos, comunicação clara e exemplo prático no relacionamento com clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e agentes públicos ou privados.
1.3. Princípios de Integridade
- Ética: agir com honestidade, boa-fé, lealdade e responsabilidade.
- Transparência: manter informações claras, verdadeiras e verificáveis.
- Legalidade: cumprir leis, regulamentos, contratos e normas aplicáveis.
- Responsabilidade: assumir as consequências das decisões e ações praticadas.
- Imparcialidade: evitar favorecimentos indevidos e conflitos de interesses.
- Respeito: preservar relações profissionais saudáveis, inclusivas e seguras.
- Confidencialidade: proteger informações estratégicas, técnicas, comerciais e pessoais.
1.4. Combate à Fraude e à Corrupção
É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar, receber ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento, presente, favor, comissão, benefício ou promessa de benefício com o objetivo de influenciar decisões, obter vantagem comercial, acelerar processos, fraudar controles, direcionar contratações ou comprometer a imparcialidade de pessoas, empresas ou agentes públicos.
Também são proibidas práticas como:
- fraudar licitações, propostas comerciais, medições, relatórios, documentos técnicos ou evidências de execução;
- manipular informações financeiras, operacionais, técnicas ou cadastrais;
- ocultar erros, falhas, não conformidades ou riscos relevantes;
- falsificar assinaturas, registros, fotos, laudos, relatórios, certificados ou comprovantes;
- usar terceiros para realizar atos que seriam proibidos se praticados diretamente pela Previx;
- oferecer ou aceitar pagamentos de facilitação, propina, comissão indevida ou vantagem não autorizada;
- utilizar recursos da empresa para fins ilícitos, políticos, pessoais ou incompatíveis com os interesses da Previx.
1.5. Relacionamento com Agentes Públicos e Clientes Privados
O relacionamento com agentes públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias, autarquias, órgãos reguladores, clientes privados e demais entidades deve observar os princípios da legalidade, transparência, formalidade e rastreabilidade.
Sempre que possível, reuniões, tratativas comerciais, envio de propostas, esclarecimentos técnicos, negociações, medições, aceite de serviços e entrega de documentos devem ser registrados por meios formais, como e-mail corporativo, sistemas internos, atas, propostas, contratos ou documentos equivalentes.
1.6. Brindes, Presentes, Hospitalidades e Cortesias
Brindes, presentes, refeições, convites, viagens ou hospitalidades somente poderão ocorrer quando forem compatíveis com práticas comerciais legítimas, de valor razoável, sem intenção de influenciar decisões e sem violar regras do cliente, fornecedor, órgão público ou legislação aplicável.
É vedado oferecer ou aceitar qualquer benefício que possa gerar obrigação, favorecimento, aparência de irregularidade ou conflito de interesses.
1.7. Conflito de Interesses
Colaboradores, administradores e terceiros devem evitar situações em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou comerciais possam interferir, ou parecer interferir, nas decisões tomadas em nome da Previx.
Situações reais, potenciais ou aparentes de conflito de interesses devem ser comunicadas à liderança imediata ou ao canal de integridade da empresa.
1.8. Contratação de Terceiros, Fornecedores e Parceiros
A Previx espera que seus fornecedores, parceiros, consultores, representantes, subcontratados e demais terceiros atuem com ética, conformidade legal, transparência e respeito às regras desta Política de Integridade.
Quando cabível, a Previx poderá realizar verificações cadastrais, solicitar documentos, avaliar reputação, exigir cláusulas contratuais de integridade e encerrar relações comerciais em caso de descumprimento ético, legal ou contratual.
1.9. Registros, Documentos e Informações
Todos os registros contábeis, financeiros, técnicos, operacionais, comerciais e administrativos devem refletir com precisão a realidade dos fatos. É proibido omitir, alterar, destruir, manipular ou falsificar informações, documentos, evidências, relatórios, imagens, medições, laudos ou registros internos.
1.10. Canal de Comunicação e Denúncias
A Previx incentiva a comunicação de dúvidas, suspeitas ou evidências de violação desta política, do Código de Ética, da legislação ou de contratos firmados pela empresa.
As comunicações podem ser realizadas pelo canal: integridade@previxsolutions.com
A Previx se compromete a tratar as comunicações com seriedade, confidencialidade, imparcialidade e, quando possível, preservação da identidade do comunicante.
1.11. Não Retaliação
A Previx não tolera qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa-fé, comuniquem dúvidas, suspeitas, irregularidades ou violações. Atos de retaliação estarão sujeitos a medidas disciplinares e contratuais.
1.12. Apuração e Medidas Disciplinares
As violações desta Política de Integridade poderão resultar em medidas disciplinares, advertências, suspensão, desligamento, rescisão contratual, comunicação às autoridades competentes e adoção de medidas judiciais ou administrativas cabíveis, conforme a gravidade do caso.
1.13. Treinamento e Comunicação
A Previx poderá promover ações de comunicação, orientação e treinamento sobre integridade, ética, combate à fraude e à corrupção, proteção de dados, segurança da informação, relacionamento com terceiros e demais temas relevantes para suas atividades.